O Bloco de Esquerda quer acrescentar o ódio homófobo aos "crimes de ódio", ou seja, aos crimes cometidos por razões de etnia, de religião, de género e de política. Claro que um matar ou insultar um negro ou um homossexual ou já agora um muçulmano, só porque ele é negro, homossexual ou muçulmano não é o mesmo do que matar o vizinho ou insultar um credor. A violência dirigida contra uma "classe", que se considera fora da sociedade ou maligna para a sociedade, pode acabar por se tornar militante e sistemática e, como tal, põe um problema único e, em princípio, pede um estatuto jurídico próprio. Infelizmente, a realidade complica o que à primeira vista parece simples. Tirando a propaganda organizada ou a assalto em massa, num momento preciso e a uma minoria definida, o "ódio" vem à mistura com motivos, por assim dizer, "normais", que provavelmente valeriam sem ele. Usando ainda o exemplo do assassínio e do insulto, quem garante que até o mais fanático racista, homófobo e cristão não liquidou ou insultou um negro, um homossexual ou um muçulmano por cálculo ou por medo ou por qualquer uma das paixões vulgares que notoriamente levam a extremos desse género? Os "crime de ódio" introduzem na lei penal uma área de obscuridade, propícia ao abuso e sem vantagem visível.
vpv

44 comentários:
Boa Tarde,
Qualquer dia o B.E. lembra-se também de incluir algo contra o "alentejofob" !! Haja paciência para tanta demagogia.
Cumprimentos,
António P.
ora bem, precisamente o que eu penso
Concordo com o comentador e com o VPV.
Crime é crime.
A categoria "de odio" é odiosa!
Mas uma cedencia da democracia ás demagogias e provocações do radicais
Absolutamente. Mas as razões do BE não são as da justiça, são as da propaganda.
Quem mata é assassino, seja quem fôr o sujeito atingido e como tal deve ser punido. Talvez o BE ache, a contrario, que um homossexual que mate tem atenuante de legítima defesa por estar a ser vítima de algum "assédio de ódio" !
Considerar os crimes diferentes em razão da etnia, da religião ou outra, é uma forma de demagogia, das muitas praticadas pelo BE. Haja paciência!
O Còdigo Penal actual, já inclui no catálogo crimes perfeitamente risíveis, porque politicamente incorrectos, como é o caso do previsto no artº 251º- Ultraje por motivo de crença religiosa- o que ficou bem demonstrado pelo sururu a propósito dos cartoons.
E ainda há outros: por exemplo...o de violação de segredo de justiça por jornalistas. Ahahahah!
Mais um ou mais outros crime para encher o olho em debates, conta pouco para a realidade que extravasa as questões fracturantes.
É mais um artigo pró-lixo do código.E um luxo pró BE.
A Democracia retalhada para as minorias,tendencialmente acentua arbitrariedades e ,logo, os cidadãos tendencialmente serão mais desiguais, e não ao contrário como deveria ser o seu sentido fulcral.Quanto mais abstracta melhor. O BE, como tem sido evidenciado, achada-se dono dos cidadãos , é visceralmente autoritário.Os seus dirigentes olham-nos com a desplicência dos Iluminados.
Pois...Quando aquele negro foi espancado até morrer no Bairro Alto o motivo, certamente, foi "qualquer uma das paixões vulgares que (...) levam a extremos deste género(...)".
Brilhante!
Otelo de Guimarães
no caso do negro espancado creio que se chegou a defender uma categoria ainda mais estranha- a de genocídio...
À atenção do BE:
A criminalização do ódio aos crimes de ódio (que também é odiosa...) não deve, também ela, ser criminalizada?
Já não se pode ofender um negro porque ele é negro e acusam-nos logo de racismo, mesmo que seja por ele nos ter passado à frente na fila do supermercado. Teremos que ceder aos caparichos dos verdadeiros racistas? esses sujeitos das organizações anti-racismo, que tratam os imigrantes como verdadeiros coitadinhos?
Sem entrar em brincadeiras o que me parece lógico é que quem matar um negro só pelo simples facto de ser negro merece ter uma punição diferente da do "vulgar" homicida. Isto parece-me lógico. Parece-me também lógico que quem mate um judeu por ser judeu, um chinês por ser chinês ou um americano por ser americano, etc mereça uma moldura penal diferente.
Acho que não é muito díficil de entender porquê...
Otelo de Guimarães
Um crime de ódio é um crime de ódio. Ponto final parágrafo. O BE brinca com as palavras tal qual uma criança pequena e brincalhona, brinca no infantário com o Lego ou com o Nodi, enquanto espera que o dia passe bem devagar, sem se aperceber que entretanto o mundo estrebucha e os homens se matam uns aos outros à velocidade da luz.
Haja kms de paciência para os berloquistas, mas que já começam a chatear com tanta pseudo moral, lá isso chateiam. ENFIM...eles precisam de protagonismo e se as televisões lhes tiram o tapete adeus subsídios.
E quanto aos crimes na quietude do lar {parece que saíram mais uns números edificantes}? O que é que o BE propõe? Crime de ódio? Crime de ciúme? Crime de paixão? Crime de amor assolapado? ou mais prosaicamente, Crime contra a maioria feminina? {somos maioritárias e as principais vítimas}
"crime de amor assolapado" looooooooooolll
Pegando-lhe mais a sério:
O artº 132 do Código Penal, qualifica e aumenta para penas de 12 a 25 anos, o crime de homicídio em certas e determinadas circunstâncias.No artigo 131º o homicídio simples é punido com pena de 8 a 16 anos.
Assim, transcreve-se o dito:
Artigo 132º
Homicídio qualificado
1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos.
2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima;
b) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez;
c) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
d) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil;
e) Ser determinado por ódio racial, religiosos ou político;
f) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime;
g) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
h) Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso;
i) Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas;
j) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas;
l) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso da autoridade.
(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)
Se repararam, na alínea e) já se prevê a qualificadtiva "por ódio racial, religioso ou político."
Assim, o acrescento proposto pelo BE, era aqui que se enxertaria...
Nada de especial, a não ser a discussão que vai provocar como ema fracturante que é...
E isso é tanto mais assim, que o segmento do artigo que refere que "É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade" elenca a seguir algumas circunstãncias que a jurisprudência tem entendido como sendo meramente exemplificativas e não taxativas.
Por exemplo, o sumário deste acórdão:
"I - A enumeração constante do nº 2 do artº 132 é exemplificativa, pelo que para existir qualificação, é necessário que aquelas circunstâncias revelem especial censurabilidade ou perversidade.
II - Não comete o crime de homicídio qualificado o arguido que vai a uma taberna com intenção de matar F.. e para afastar a mulher deste do local, astuciosamente lhe pede para ir procurar cal para pintar o cemitério.
25/01/1996
Processo nº 48263 - 3ª Secção
Relator: Sá Ferreira "
Logo, a homofobia pode muito bem ser uma circunstância qualificativa e portanto agravante, mesmo sem previsão específica!
Logo, esta discussão do BE é só mais uma para inglês ver...
Mas não vi nenhuma alínea para o crime que eu citei. Porque é que só aparecem descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima?
josé,
mas se já existe esta alínea:
e) Ser determinado por ódio racial, religiosos ou político;
o que é que se quer acrescentar agora?
Crime de ódio. Mas há algum crime que não seja de ódio????
Se eu matar um homosexual é um crime de ódio! E se eu matar uma velhinha? É um crime de amor????
A acreditar nas propostas do Bloco sobre a eutanásia, eles assim o devem achar!
ok, já respondeu, não tinha reparado. Mas eles querem-lhe acrescentar mais o quê?
ou querem falar nisso pelas razões de agit prop que todos conhecemos...
mais uma ficha, mais uma voltinha...
Muito bem José. Gosto dos assuntos tratados de uma forma disciplinada, e técnicamente honesta. O BE implodiu. Não se vê; não se ouve. Não sinto nenhuma falta. Aliás, tenho dificuldade em escrever sobre assuntos ou fenómenos que não percebo. O BE é um deles.
É, pois... Há pouco tempo, em França, um bando de malfeitores, depois de ter raptado perto de uma dezena de pessoas, para extorquir dinheiro às famílias, raptou, sequestrou e torturou até à agonia um jovem de vinte e poucos anos, e enquanto nos precedentes raptos as vítimas eram libertadas (em bom estado) o último terá sido torturado até à morte, pelo simples facto de ser judeu... não será evidente que a vítima foi alvo duma abominável descriminação ? Ou será que o "negro" não tem direito a uma apreciação que vá neste sentido ?
"raptou, sequestrou e torturou até à agonia um jovem de vinte e poucos anos"
Artº 132-
c) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
Entra aqui...para quê mais?! Em Portugal o máximo é 25 anos. E isso desde há meia dúzia de anos para cá.
O Figueiredo Dias, principal autor do Código Penal, enquanto presidente da Comissão de Revisão em 1982, quando soube da alteração de 1995, exclamou num jornal: "matem-nos"!!
Verdade!
eh...uma dúzia! Como o tempo passa!
Então não vê, caro Sniper, que o BE só respira, se tiver a causazinha fracturante? É a fractura que arrasta aqueles jovens, todos urbanos, a pôr a cruzinha no BE. Eu sei do que falo, porque tive disso cá por casa. O pequeno detalhe das caricaturas é que matou o BE, domesticamente.
E temos que convir que o BE teve sempre boa imprensa. Eles ainda não tinham grande expressão eleitoral, e eram sempre notícia nas TVs e nos jornais. Porque eram frescos, modernos, atraìam audiências jovens e os media estão sempre carentes de audiências.
Mas também suspeito que temos uma implosão anunciada.
Eu acho que para além de haver um regime legal que penalizasse o ódio homófobo como "crime de ódio" devia haver uma compensação financeira pelo oposto, pois não é só com estímulos negativos que as pessoas aprendem.
Por exemplo, as empresas que dessem emprego a homossexuais ou a pessoas de côr deviam ter mais benefícios fiscais. Todos sabemos que os homossexuais e as pessoas de côr não têm culpa nenhuma de ter nascido assim e precisam muito de protecção especial do Governo e do Bloco de Esquerda.
Eu não sei se isto é assim, mas tenho uma geração cá por casa que diz que a avó {que não sou eu} é inconscientemente racista, por chamar aos negros "pessoas de côr".
Aprendi no curso de etiqueta do El Corte Inglês que se deve dizer "pessoa de côr" porque ao usar o termo "pessoa" se está a sugerir que são seres humanos como as pessoas, o que é o oposto do racismo.
Espero que não esteja a insinuar que eu sou inconscientemente racista!
E acho que os agentes da PSP deviam aprender estas etiquetas e normas também porque eles precisam mais do que ninguém no trabalho do dia à dia, a preencher os autos dos crimes, os testemunhos ou a descrever suspeitos pelo rádio.
Eu? Claro que não! Era lá capaz disso! Eu, que qase sempre me parto a rir consigo, não me estou a ver a insinuar que é inconscientemente racista.
Essa afirmação, e não insinuação é dos meus filhos, a propósito da minha mãe. Sabe eles não andaram no curso de etiqueta do El Corte Inglês. No Porto não há, nem vai haver. Só se forem frequentar a Marrocos.
Boa-noite!
Em Marrocos, um curso de etiqueta?
:)))
Eles são pessoas de côr!
O único curso de etiquetas que eles têm é aos 6 anos nas fábricas da Nike e da Rebook, para perceber a diferença entre "cotton" e "polyester" e que "Made In UK" singnifica "está calado e trabalha".
Vem a propósito...
http://jn.sapo.pt/2006/02/23/policia/morto_a_pancada_miudos_e_atirado_par.html
"Em Marrocos, um curso de etiqueta?
:)))"
Ó Davide
O marrocos a que a Mª de Lurdes se refere á já alí a seguir à ponte D.Luis.. :):):)
AMNM
disse davide e.figueiredo:
''O único curso de etiquetas que eles têm é aos 6 anos nas fábricas da Nike e da Rebook, para perceber a diferença entre "cotton" e "polyester" e que "Made In UK" singnifica "está calado e trabalha".''
deduzo que o marrocos a que se refere seja aquele a norte da ponte d.luis... ou essas fábricas também já fecharam?
Realmente Marrocos é o nome carinhoso que nós damos a V.N.Gaia. Nós no Porto somos todos muito ternos.
Mais a norte, as fábricas já não têm os de 6 anos dentro de portas. Eles ficam muito confortavelmente nas suas casas, e o "cotton" e o "polyester" é servido ao domicílio. O silêncio e o trabalho fica ao cuidado dos pais famintos, porque "quem dá o pão também dá a educação". E pão podem não ter, mas educação não lhes falta.
eu acrescentaria que se trata de uma educação verdadeiramente britânica.
É, é verdadeiramente britânica. Só não aprendem a falar inglês, a conhecer o ritual do chá das 5 e outras minudências verdadeiramente britânicas.
Em contrapartida tiram o curso de costura acelerado.
Este texto é completamente idiota!
Sr. esclarecido: o crime de ódio é de ódio por causa da escolha da vítima que se faz e não por causa de qualquer motivação mais ou menos obscura e indiscernível do atacante; e também pela forma como ao escolher um determinado tipo de vítima, o cálculo ou o medo que refere como exemplo de motivações "normais", levarem a respostas desproporcionais à situação (o que se torna óbvio quando se compara com reacções perante vítimas doutros grupos sociais ou com reacções perante não vítimas)
Não percebo tanta hostilidade para com o casal que edita este blog. Em Portugal não se tolera quem tenha opinião!!
Mykah,
Em Portugal não se tolera quem tenha opinião e, muito principalmente, bebe-se pouco chá
E qual é o verdadeiro problema de incluir o ódio homofobico como tipicidade de homicídio qualificado? Choca assim tanto?
Até iria mais longe, incluir o motivo homofóbico como agravante de ofensa à integridade física, porque é muito mais comum!
Vejam um Código Penal anotado, pelo Figueiredo Dias de preferência, e não digam asneiras da boca para fora...
Se não houvesse tanta condecendência em relação a estes temas talvez a homofobia que atravessa o nosso país fosse bem menor...
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